O Sindicombustíveis-PA, entidade que representa os postos revendedores no Pará, divulgou nesta quarta-feira (15) uma nota técnica para esclarecer os efeitos da Medida Provisória 1.349/2026.
O texto detalha que a subvenção ao diesel importado tem como objetivo principal evitar o desabastecimento e amortecer a pressão do mercado internacional, e não promover uma redução imediata de preços ao consumidor final.
De acordo com a entidade, o cenário global de alta nos custos de importação vinha tornando a compra do produto no exterior economicamente inviável para empresas privadas, o que gerava um risco real de falta de combustível em solo brasileiro. A subvenção busca recompor essa viabilidade e impedir repasses abruptos para a cadeia produtiva.
Limitações e impacto diluído
Um dos pontos centrais destacados pelo sindicato é que o benefício de até R$ 1,20 por litro é concedido exclusivamente aos importadores habilitados. Como o diesel importado representa apenas entre 20% e 25% do consumo nacional, o impacto financeiro da medida acaba sendo diluído no volume total ofertado no país.
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"Não existe mecanismo de transferência automática desse valor às bombas", reforça a nota. O reflexo econômico depende de uma série de etapas, que incluem a habilitação dos importadores, a venda para as distribuidoras e, finalmente, o repasse aos postos.
Mesmo em um cenário de repasse integral, o efeito médio deve ser inferior ao valor nominal do subsídio devido à predominância do diesel de produção nacional.
Adesão estadual e transparência
A viabilidade da medida também passa pela política federativa. Os estados têm até o dia 22 de abril para formalizar a adesão ao programa. O apoio estadual é crucial, já que metade do valor da subvenção (R$ 0,60) depende dessa cooperação com a União.

Além disso, o Governo Federal estabeleceu que, para acessar o diesel subsidiado, as distribuidoras serão obrigadas a divulgar semanalmente suas margens brutas de lucro. Para o Sindicombustíveis-PA, essa regra é positiva pois amplia a transparência e permite verificar se o benefício está sendo absorvido por elos intermediários ou se está chegando, de fato, ao revendedor e ao público.
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