
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui registro em carteira. O benefício tem como principal objetivo proteger o funcionário em caso de demissão sem justa causa, mas também pode ser utilizado em situações especiais, como aquisição da casa própria, aposentadoria ou em casos de doenças graves.
Como funciona o depósito?
Todo mês, a empresa deve depositar um percentual do salário bruto do trabalhador em sua conta vinculada ao FGTS. Para a maioria dos trabalhadores, a alíquota é de 8% do salário, enquanto para os empregados domésticos é de 11,2%.
Esse valor não é descontado do salário do colaborador, mas sim pago diretamente pelo empregador.
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Por exemplo, um trabalhador que recebe o salário mínimo (R$ 1.302,00) tem direito a um depósito mensal de R$ 104,16. Já no caso de trabalhadores domésticos com o mesmo salário, o depósito é de R$ 145,82.
Como consultar o saldo?
O trabalhador pode acompanhar os depósitos do FGTS pelo aplicativo oficial do fundo ou pelo site. Também é possível receber alertas via SMS com informações sobre movimentações na conta.
A recomendação é verificar regularmente o extrato, já que muitos só percebem irregularidades quando são desligados da empresa e vão sacar o benefício.
E se a empresa não depositar?
Deixar de recolher o FGTS é uma infração trabalhista. Se for constatado na rescisão que os depósitos não foram feitos corretamente, o empregador deve arcar com multa equivalente a uma remuneração do trabalhador, além da multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O trabalhador que identificar atrasos superiores a três meses pode solicitar a rescisão indireta, que garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Também é possível ingressar com ação trabalhista contra o empregador.
O que a empresa deve fazer em caso de atraso?
Empresas que não recolhem o FGTS em dia estão sujeitas ao pagamento de multas e juros de 0,5% ao mês de atraso, conforme previsto na Lei nº 9.964/2000. Para regularizar a situação, é necessário utilizar o sistema SEFIP, disponível no site da Caixa Econômica Federal.
Além dos prejuízos financeiros, a falta de recolhimento pode gerar ações judiciais e até rescisões indiretas de contratos. Por isso, especialistas orientam que o recolhimento seja feito corretamente e que eventuais pendências sejam resolvidas o quanto antes.
Fonte: Jus Brasil
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