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EMBARGO NO EMBARQUE

Companhia aérea impede embarque de cão de suporte 

Companhia vetou animal destinado a criança autista, alegando riscos à segurança; entenda as diferenças entre cão de suporte e cão-guia.

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Imagem ilustrativa da notícia Companhia aérea impede embarque de cão de suporte  camera O cão, chamado Teddy, acompanharia uma passageira responsável por levá-lo até uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Portugal. | Reprodução

Um voo da companhia aérea TAP, que partiria do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, com destino a Lisboa, Portugal, foi cancelado no último sábado (24) após a empresa negar o embarque de um cão de suporte emocional. Mesmo com uma liminar judicial favorável, emitida pela 5ª Vara Cível de Niterói (RJ), a companhia alegou riscos à segurança e barrou a entrada do animal na cabine.

O cão, chamado Teddy, acompanharia uma passageira responsável por levá-lo até uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Portugal. Segundo os familiares, o animal ajuda a acalmar a menina durante crises e seria um apoio essencial à rotina dela.

Diante do impasse, a Polícia Federal foi acionada e autuou um funcionário da empresa por descumprimento de ordem judicial. Como consequência, o voo precisou ser cancelado, impactando não apenas a passageira e o cão, mas todos os passageiros do trajeto.

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Limites legais e embasamento

Fernando Eberlin, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), explicou que, apesar de ser uma empresa portuguesa, a TAP opera no Brasil e está sujeita às decisões da Justiça brasileira. "Ela deve cumprir as regras do direito brasileiro e as decisões proferidas pelo nosso Judiciário", afirmou.

Já a advogada Letícia Peres, especialista em Direito do Consumidor, reforça que descumprir uma liminar judicial pode trazer consequências, como aconteceu no caso do cancelamento do voo.

Diferença entre cães-guia e de apoio

A legislação brasileira garante o direito ao transporte de cães-guia junto a pessoas com deficiência visual, conforme previsto pela Lei nº 11.126/2005. Contudo, cães de apoio emocional, mesmo destinados a pessoas com TEA, não têm previsão expressa para obrigar companhias aéreas a permitirem seu embarque na cabine, especialmente se forem de médio ou grande porte.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a decisão sobre o transporte de animais de apoio emocional fica a critério das regras internas das companhias. "A Portaria 12.307/SAS de 2023 deixa claro que não há obrigação legal de transportar esses animais na cabine, mas as empresas podem oferecer o serviço", explicou Eberlin.

Impacto emocional

O psicólogo Fábio Coelho, especialista em TEA, destacou que cães de suporte representam segurança emocional e apoio funcional para crianças autistas. Esses cães são treinados para ajudar em situações de sobrecarga sensorial, comportamentos de fuga, ansiedade social e até no manejo de crises. Eles conseguem oferecer estabilidade e uma sensação de proteção que o entorno muitas vezes não proporciona", disse.

Segundo ele, a ausência desse encontro com o cão pode gerar desorganização emocional, ansiedade e frustração intensa na criança. "É importante lembrar que a família constrói todo um preparo para esse momento, e a quebra dessa expectativa gera impactos profundos", reforçou.

Até o momento, a companhia TAP não divulgou nota oficial sobre o caso.

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