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DIREITOS TRABALHISTAS

Fim de ano: folga ou expediente? 

Descubra o que a CLT determina sobre feriados e pontos facultativos no fim do ano.

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Imagem ilustrativa da notícia Fim de ano: folga ou expediente?  camera | Reprodução / iStock

O recesso de fim de ano é um momento aguardado por muitos, mas nem todos os trabalhadores têm direito a folgas nessa época. A concessão de descanso depende de acordos com as empresas e das políticas internas, considerando as necessidades de cada setor.

Apesar de o dia 24 de dezembro e o dia 31 não serem feriados nacionais, as empresas podem optar por liberar seus funcionários, já que essas datas são pontos facultativos a partir das 14h. Por outro lado, os feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro têm expediente suspenso para a maioria, exceto em serviços essenciais, como saúde e comércio, onde o trabalho é permitido mediante compensação.

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Já freelancers e profissionais PJ precisam negociar diretamente com contratantes sobre períodos de folga, já que não possuem garantias previstas pela CLT. A ausência de direitos como férias e compensação por feriados reforça a necessidade de acordos claros e antecipados.

O período destaca a importância de entender a legislação e os acordos de trabalho para evitar conflitos e assegurar direitos básicos.

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