As novas regras para pedir a prorrogação de benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já estão valendo. Agora, a renovação deixa de ser automática. O segurado que não se sente apto a retornar ao trabalho tem de pedir ao INSS a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício.
Segundo o INSS, com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de espera para a realização da perícia for menor ou igual há 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.
De acordo com Larisse Costa, advogada previdenciária e trabalhista que atua em Marabá no sudeste paraense, o pedido vai acontecer em casos de auxílio doença, em que o processo iniciou com as perícias médicas presenciais. Ela participou de entrevista nesta segunda-feira (15) do programa Clube da Manhã, pela Rádio Clube FM 100,7 Mhz em Marabá.
Conteúdo Relacionado:
- Veja como solicitar auxílio doença pelo sistema “Atestmed”!
- INSS em Marabá realiza mutirão de atendimentos
- Problema na coluna será aceito como invalidez pelo INSS
- INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença
“O que tem acontecido é que se tem solicitado o auxílio pelo Atest Med, depois que eles não aceitam mais essa solicitação, quando você for solicitar o seu benefício por incapacidade, eles vão te dar uma oportunidade de fazer uma perícia médica presencial”, declarou. “Se for uma perícia médica presencial você vai ter a oportunidade de pedir a prorrogação 15 dia antes”, disse.
Ou seja, o beneficiário não deve esperar finalizar o seu benefício por incapacidade para dar entrada na renovação, pois isso pode acarretar em cancelamento do benefício e o cidadão terá que começar o processo tudo do início. Por isso a recomendação de ficar atento à data final do benefício, e se for necessário, ou se a pessoa não puder voltar a trabalhar até esse período, deve entrar com o pedido de renovação até 15 dias antes, pela internet ou pelo aplicativo.
Doutora Larisse explica ainda que é preciso ter o laudo do médico pessoal recomendando estender o prazo para recebimento do benefício, e levar esses documentos para o perito do INSS para aí sim, renovar a continuidade do recebimento do benefício por incapacidade.
Caso o prazo para a realização da avaliação médica esteja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício. Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente em uma APS (Agência da Previdência Social).
RÁDIO CLUBE FM 100,7 Mhz DE MARABÁ
No Rádio: Sintonize 100,7
Na Internet: radioclubedemaraba.com.br
No aplicativo: radioclubedemaraba.com.br/webapp
No Instagram: @radioclubemaraba
No Youtube: @radioclubedemaraba
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar