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NÃO VAI MAIS SER O DDD 011

Ligações de telemarketing com novo código já começam a valer

Ligações de telemarketing que geralmente são feitas com o DDD 011 (São Paulo) vão mudar a partir desta quinta-feira (10). Agora ligações assim contarão com o código 0303

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Imagem ilustrativa da notícia Ligações de telemarketing com novo código já começam a valer camera Começa a valer, a partir desta quinta-feira (10), o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing | Tânia Rêgo/Ag. Brasil

Quem nunca recebeu uma ligação de telemarketing que atire a primeira pedra. Acontece que a maioria dessas ligações são indesejadas ou acontecem geralmente quando a pessoa não pode atender ou dar atenção necessária ao que geralmente o "robô" diz ou oferece. Geralmente essas ligações vem com o prefixo do DDD (Discagem Direta à Distância) ou região, de São Paulo, que é na maioria das vezes, o código 011.

Mas agora a situação vai mudar.

Começa a valer, a partir desta quinta-feira (10), o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A mudança, anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada.

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O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Daqui a 90 dias, deverão ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa.

Segundo a Anatel , o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho.

Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá às teles empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

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