plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
DANOS MORAIS

Mulheres traídas na própria cama poderão ser indenizadas 

Entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abre precedentes

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Mulheres traídas na própria cama poderão ser indenizadas  camera Decisão do colegiado foi unânime e manteve condenação de homem por trair na própria casa da família | Reprodução

O amor é uma decisão. Quando você sobe ao altar para se casar, você diz que jura ser fiel, na saúde e na doença, amar e respeitar todos os dias da sua vida.

Mas, nem sempre esse juramento de fidelidade é cumprido. Uma mulher estava desconfiada de que o marido a estava traindo. Diante da possibilidade, ela procurou os vizinhos e pediu imagens das câmeras de segurança das residências.

As imagens mostraram o marido entrando em casa com uma mulher, a amante. O casamento chegou ao fim, mas a mulher traída foi além: acionou a Justiça e pediu indenização pelo fato de o marido tê-la traída na residência do casal, onde eles viviam com três filhos. Na ação, a esposa traída contou que descobrir a traição lhe causou desgosto e angústia.

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP deu ganhou de causa à esposa traída e o agora ex-marido terá que pagar R$ 20 mil de indenização. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo abre precedentes. Mulheres ou homens traídos dessa mesma forma podem requerer ser indenizados pela parte ofensora.

De acordo com o desembargador e relator do recurso, Natan Zelinschi de Arruda, a simples traição ou relação extraconjugal não levaria a indenização por danos morais. "[A reparação vem] da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns", explica o magistrado.

Ele ressalta que a mulher traída foi exposta a situação vexatória, já que os vizinhos sabiam que o marido a traía. "No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a situação, como bem observou o juiz sentenciante", declarou o relator. A decisão foi unânime em julgamento que teve a participação dos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Brasil

    Leia mais notícias de Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias