Os motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais nas ruas poderão perder o direito de dirigir. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do deputado Fred Costa (PRD-MG), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir a prática como infração gravíssima, prevendo suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até um ano e meio.
O texto, que agora segue para apreciação no Senado Federal, endurece as sanções para quem usa automóveis ou embarcações para dificultar o resgate ou o retorno dos bichos ao tutor, agravando o risco de mortes e atropelamentos nas vias públicas.
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Principais pontos e penalidades
A proposta estabelece um escalonamento de punições de acordo com a gravidade e as espécies envolvidas:
• Punição básica: Suspensão da CNH ou do certificado de habilitação náutica por 12 meses para condutores de carros, motos, lanchas ou jet skis que abandonarem ou auxiliarem no abandono de animais.
• Agravante para cães e gatos: A suspensão sobe para 18 meses se a infração envolver cães ou gatos.
• Lesão ou morte: A multa pecuniária aplicada ao motorista será dobrada caso o animal sofra ferimentos, seja atropelado ou venha a óbito.
• Cassação da CNH: A carteira de motorista será cassada se o condutor reincidir no mesmo delito dentro de um intervalo de 24 meses.
Alcance nas vias terrestres e aquáticas
As novas regras valem não apenas para rodovias e ruas, mas também para áreas aquáticas sob jurisdição nacional. O abandono realizado em rios, lagos, baías ou represas com o auxílio de barcos e motos aquáticas receberá os mesmos rigorosos enquadramentos administrativos.
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