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DIREITO TRABALHISTA

Empresa é condenada por acionar funcionária em licença médica

Justiça do Trabalho manteve indenização de R$ 3 mil por danos morais; TRT-MG considerou que houve abuso no poder diretivo da empregadora.

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Imagem ilustrativa da notícia Empresa é condenada por acionar funcionária em licença médica camera Justiça do Trabalho manteve indenização de R$ 3 mil por danos morais; TRT-MG considerou que houve abuso no poder diretivo da empregadora. | Reprodução

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária. A decisão confirmou que a instituição violou o período de afastamento por motivos de saúde ao exigir que a trabalhadora prestasse suporte profissional enquanto estava de licença.

A trabalhadora exercia a função de coordenação e alegou no processo que era constantemente acionada durante o período de descanso médico para orientar uma nova funcionária recém-contratada. A alegação da empresa para realizar as chamadas era a necessidade de evitar prejuízos no atendimento aos alunos.

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Segundo o relator do recurso, o desembargador Paulo Chaves Correa Filho, provas documental e testemunhal comprovaram as exigências descabidas. Mensagens anexadas aos autos confirmaram que a coordenadora foi procurada para demandas de trabalho em 11 de maio de 2023, durante o vigor de seu atestado.

Conduta abusiva e riscos à saúde

Em sua decisão, o magistrado destacou que a empregadora deveria ter direcionado o suporte a profissionais de outras unidades em vez de interromper o repouso da funcionária. O relator classificou a atitude como abusiva por expor a saúde física e mental da trabalhadora a riscos e descumprir as regras de segurança do trabalho.

A Quarta Turma fixou o montante de R$ 3 mil como proporcional e razoável para ressarcir o dano e cumprir papel pedagógico contra a reincidência. Outros pedidos da autora relacionados à estrutura do ambiente corporativo foram indeferidos por ausência de provas.

A empresa tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém o seguimento do recurso de revista foi negado pela corte regional por falta de requisitos legais. O processo encontra-se em fase de execução.

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