Mesmo diante de um cenário econômico cauteloso, com juros elevados e incertezas no comércio exterior, o mercado de trabalho temporário deve manter o fôlego no terceiro trimestre de 2026. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estima a abertura de cerca de 620 mil postos de trabalho entre os meses de julho e setembro em todo o país.
Logística e indústria alimentícia lideram a busca
A cautela de empresários em realizar investimentos permanentes acaba impulsionando a busca por contratações temporárias, que oferecem rapidez e segurança jurídica para suprir picos de demanda. A distribuição das vagas estimadas para o período se divide entre os seguintes setores:
• Indústria (45%): Impulsionada principalmente pelos setores de alimentos, bebidas e têxtil, que iniciam a preparação de estoque para o final do ano.
• Serviços (35%): Alavancado por atividades de logística, armazenamento e transporte de mercadorias para o comércio eletrônico.
• Comércio (15%): Reforçado por datas sazonais, como o Dia dos Pais e o recesso escolar.
• Outros setores (5%): Demandas diversas de substituição de férias e eventos corporativos.
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Regras da contratação e direitos garantidos
O regime de trabalho temporário é regulamentado pela Lei Federal nº 6.019/74. Essa modalidade exige intermediação obrigatória por meio de uma agência de empregos devidamente registrada no Ministério do Trabalho.
Prazos contratuais: O contrato temporário tem duração máxima permitida de até 180 dias. É permitida uma única prorrogação por mais 90 dias, totalizando no máximo 270 dias, desde que comprovada a manutenção da causa que justificou a admissão.
O profissional contratado sob este regime possui quase todos os direitos de um trabalhador efetivo, tais como remuneração equivalente à da categoria, jornada de trabalho idêntica, recebimento de horas extras, adicionais noturnos, além do depósito do FGTS e o pagamento proporcional de férias e 13º salário. Por se tratar de um vínculo transitório, a legislação não prevê o direito ao aviso prévio, seguro-desemprego ou à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
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