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Direitos do consumidor: entenda o que muda quando uma dívida caduca

Prazo de cinco anos previsto pelo Código de Defesa do Consumidor retira o nome do cidadão dos cadastros de inadimplentes, mas débito permanece registrado

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Imagem ilustrativa da notícia Direitos do consumidor: entenda o que muda quando uma dívida caduca camera Prazo de cinco anos previsto pelo Código de Defesa do Consumidor retira o nome do cidadão dos cadastros de inadimplentes, mas débito permanece registrado | Reprodução

Uma das dúvidas mais comuns entre os brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras diz respeito ao prazo de prescrição de dívidas — popularmente conhecido como o momento em que a conta "caduca". Ao contrário do que muitos imaginam, o débito não deixa de existir automaticamente após o período de cinco anos, mas as regras para a sua cobrança sofrem limitações severas garantidas por lei.

A atualização das diretrizes de proteção ao crédito reforça que a prescrição protege o cidadão de restrições públicas e de cobranças abusivas, embora o histórico da pendência continue registrado no sistema interno da empresa credora.

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O prazo de cinco anos e as regras do Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as informações negativas de inadimplentes não podem permanecer em bancos de dados como Serasa e SPC por um período superior a cinco anos, contados a partir da data de vencimento da dívida.

• Exclusão automática: Após o encerramento do prazo regulamentar, a anotação de inadimplência deve ser retirada do sistema de forma automática pelo órgão de proteção ao crédito.

• Recuperação do Score: A retirada do registro negativo limpa o CPF do consumidor e auxilia na retomada da pontuação de crédito. O aumento do Score, contudo, não é imediato, pois o cálculo considera o comportamento financeiro atualizado do cidadão.

• Exceções de prazos: O limite de cinco anos aplica-se à maioria dos contratos particulares, como cartões de crédito, boletos e contas de consumo. No entanto, títulos como cheques, aluguéis e tributos públicos possuem prazos específicos regulados pelo Código Civil.

O que muda nas cobranças judiciais e extrajudiciais?

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que a prescrição da dívida retira do credor o direito de exigir o pagamento de forma coercitiva.

Limitações ao credor: Empresas e instituições financeiras ficam proibidas de acionar o devedor judicialmente (por meio de processos de execução) ou extrajudicialmente (através de cartas, protestos ou ligações insistentes de cobrança). O débito só pode constar em plataformas de renegociação voluntária, como o Serasa Limpa Nome, onde o consumidor decide, por livre vontade, se aceita ou não a proposta de acordo oferecida.

Alerta para contratos com garantia de bens

Nos contratos de financiamento que envolvem alienação fiduciária — como a compra de veículos ou imóveis —, a regra funciona de maneira distinta e exige cautela.

A prescrição da cobrança das parcelas vencidas não extingue o direito do credor de reaver o bem garantido. Dessa forma, mesmo após o prazo de cinco anos, os bancos e financeiras ainda podem mover ações de busca e apreensão ou de reintegração de posse para retomar o automóvel ou imóvel, conforme a legislação específica de contratos com garantia.

O que fazer caso a negativação persista no CPF

Se uma dívida antiga continuar constando como restrição ativa no CPF após o período de cinco anos, o consumidor deve adotar os seguintes passos para resguardar seus direitos:

1. Reunir documentos e comprovantes que atestem a data de vencimento original da pendência;

2. Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou ouvidoria da empresa credora para solicitar a baixa imediata do registro;

3. Caso a retirada não seja efetuada, formalizar uma denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o portal Consumidor.gov.br. O descumprimento do prazo legal por parte da empresa pode motivar ações judiciais por negativação indevida e reparação por danos morais.

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