Celebrado anualmente em 15 de março, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor ganha, em 2026, um foco central na segurança digital. Com a consolidação da economia baseada em dados, especialistas alertam que a proteção de informações pessoais agora é parte indissociável da defesa do cidadão nas relações de consumo, integrando os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Valor da Informação
Segundo o advogado Dennis Verbicaro, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Pará, cada cadastro, navegação ou compra gera dados valiosos para as empresas. "Essas informações são usadas para segmentar publicidade, definir preços e até tomar decisões automatizadas. O risco é a perda de controle, que pode gerar desde publicidade abusiva até discriminação algorítmica e fraudes financeiras", explica.
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Direitos Garantidos pela LGPD
A legislação brasileira assegura que o consumidor tenha "autodeterminação informativa". Entre os principais direitos garantidos estão:
• Acesso e Transparência: Saber quais dados a empresa possui e para qual finalidade;
• Correção e Exclusão: Corrigir erros ou solicitar a eliminação de dados desnecessários;
• Revogação: Cancelar autorizações de uso de dados dadas anteriormente;
• Segurança: As empresas são obrigadas a adotar medidas para evitar vazamentos e são responsabilizadas em caso de falhas.
Como se Proteger
Para evitar o uso abusivo de informações, a recomendação é que o consumidor adote uma postura cautelosa no ambiente digital. Verificar a real necessidade de fornecer dados para um serviço, ler políticas de privacidade e utilizar autenticação em duas etapas são passos fundamentais.
Caso sinta que seus direitos foram violados ou que há uso excessivo de seus dados, o cidadão pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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