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NO SUL DO PARÁ

Justiça impõe multa alta para quem reinvadir terra indígena

A decisão judicial estabelece que os não indígenas retirados da área devem abster-se de qualquer ato que promova, incentive ou facilite a reinvasão da terra indígena

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça impõe multa alta para quem reinvadir terra indígena camera Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2023, foram desmatados 357 hectares. No mesmo período de 2024, a área desmatada foi reduzida para aproximadamente 11 hectares. | Reprodução

Dados de desmatamento no sul do Pará, segundo assessoria e conforme monitoramento do Centro de Monitoramento Remoto (CMR) da Funai, revelam uma queda de 97% no primeiro semestre de 2024 em comparação ao mesmo período de 2023.

Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2023, foram desmatados 357 hectares. No mesmo período de 2024, a área desmatada foi reduzida para aproximadamente 11 hectares.

Esse resultado reflete diversas ações promovidas pelo Governo Federal, incluindo a recente medida da Subsessão de Redenção, que impôs uma multa de até R$ 50 mil para casos de reincidência na invasão da Terra Indígena Apyterewa.

Na última terça-feira (12), a Polícia Federal, a Força Nacional e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) acompanharam uma notificação emitida pelos oficiais de justiça da Comarca de Redenção, no sul do Pará.

Resultado de pedido apresentado por órgãos do Governo Federal envolvidos na desintrusão, a sentença determina a expedição de mandado de interdito proibitório contra não indígenas retirados do território, localizado em São Félix do Xingu.

O interdito proibitório é um procedimento judicial destinado à proteção preventiva de determinada posse em situação de ameaça. É o caso da TI Apyterewa. De usufruto exclusivo do povo Pararakanã, o território tem sofrido ações coordenadas e tentativas de reinvasão desde a operação de desintrusão, concluída em 2024.

A decisão judicial estabelece que os não indígenas retirados da área devem abster-se de qualquer ato que promova, incentive ou facilite a reinvasão da terra indígena, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por pessoa.

Caso a decisão seja desrespeitada, o infrator estará sujeito ao artigo 330 do Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a 6 meses, além de multa.

O reforço dessa decisão ocorre após a operação de desintrusão, concluída em 2024, que visou garantir a posse da Terra Indígena Apyterewa, situada em São Félix do Xingu, e destinada ao uso exclusivo do povo Pararakanã.

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