A morte do cachorro da raça Shih-Tzu, conhecido pela família como Theo, tornou-se alvo de investigação policial e disputa judicial em Parauapebas, no sudeste do Pará. O animal morreu após ser esquecido dentro de um veículo de transporte de um pet shop local. O tutor, Israel da Silva Morais, cobra a responsabilização do estabelecimento e exige indenização de R$ 15 mil por danos morais.
O caso foi registrado em agosto, mas ganhou novos desdobramentos no final de outubro, quando a empresa apresentou contestação à Justiça. No documento, o pet shop reconhece que Theo e outro cão da família, chamado Floquinho, permaneceram trancados no carro devido a um esquecimento do motorista responsável pelas entregas.
Os cães haviam sido recolhidos na casa dos tutores para um serviço de banho. Durante a rota de devolução, o colaborador acreditou já ter deixado a dupla na residência e seguiu viagem com os animais no interior do automóvel.
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Ao perceber a falha, o motorista encontrou os pets gravemente debilitados e os levou às pressas ao veterinário. Theo não resistiu e morreu. Floquinho foi diagnosticado com hipertermia — elevação excessiva da temperatura corporal —, precisou de internação, mas sobreviveu e recebeu alta.
Disputa judicial
Inconformado com a tragédia, Israel prestou depoimento à Polícia Civil cobrando apuração criminal e acionou o Juizado Especial Cível. A defesa do tutor solicitou acesso a câmeras de segurança e dados de rastreamento do veículo para detalhar as circunstâncias do abandono.
Na defesa oficial, o Miau Petshop assumiu a culpa, mas classificou o ato como involuntário. A empresa alegou que prestou socorro imediato, custeou as despesas clínicas e o sepultamento de Theo (totalizando R$ 974), reembolsou o valor do banho e demitiu o funcionário envolvido.
Apesar da confissão, o pet shop contesta os R$ 15 mil exigidos pela família. A defesa do estabelecimento pede que a Justiça limite a eventual condenação por danos morais a, no máximo, R$ 2 mil. O processo segue em tramitação para definir a responsabilidade civil e o valor final da reparação pela perda do animal de estimação.
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