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ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

13 trabalhadores são resgatados em Nova Ipixuna e Itupiranga

Os trabalhadores estavam em condições deploráveis de trabalho em três fazendas dessas cidades

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Imagem ilustrativa da notícia 13 trabalhadores são resgatados em Nova Ipixuna e Itupiranga camera A operação ocorreu entre os dias 12 e 22 deste mês e foi coordenada pela Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) | Divulgação MPT

Situações análogas a escravidão ainda continuam acontecendo no Brasil mesmo em pleno século XXI. Para a configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo, basta a comprovação de que o acusado praticou apenas uma entre as situações contidas no referido tipo penal: submissão fora do comum a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas; sujeição a condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Em pelos menos duas cidades da região de Carajás, Nova Ipixuna e Itupiranga, as duas vizinhas a Marabá, 13 pessoas foram resgatadas condições análogas às de escravo em fazendas. Sete pessoas em duas fazendas de Itupiranga e seis em uma fazenda de criação de gado e extração de argila, em Nova Ipixuna.

A operação ocorreu entre os dias 12 e 22 deste mês e foi coordenada pela Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Durante a fiscalização nas fazendas em Itupiranga, a equipe encontrou diversas irregularidades, as mais graves foram em relação às péssimas condições de trabalho e moradia. Em uma delas, cuja atividade era criação de gado leiteiro, dois trabalhadores dormiam no curral. Neste barracão, localizado há cerca de 100 metros da casa do empregador, havia quatro cômodos nas laterais, com chão de terra batida e paredes de madeira e alvenaria: o primeiro abrigava os porcos, o segundo uma espécie de cozinha improvisada onde também dormia um trabalhador, ao lado um outro compartimento com uma rede para outro empregado e, o último, era um galinheiro. Nos fundos dos compartimentos havia um chiqueiro e muito lixo.

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Os empregados eram obrigados a conviver com o forte odor de fezes dos bichos e sob altas temperaturas, já que a estrutura tinha teto baixo feito com telhas de fibrocimento e sem ventilação. Os trabalhadores passaram a dormir no local no início deste ano, e um deles, poucos meses depois, passou a apresentar problemas de pele na região do abdômen.

NOVA IPIXUNA

Na fazenda em Nova Ipixuna, os fiscais encontraram o grupo vivendo em um alojamento improvisado no meio da mata, coberto com lona fixada em árvores e estacas de madeira, nas proximidades da frente de trabalho. O chão era de terra batida, com desníveis e buracos, sem proteção lateral, o que possibilitava o acesso de animais no local.

No espaço, não havia energia elétrica. Durante a noite, a única fonte de luz era uma lamparina improvisada. Eles dormiam em redes e guardavam seus pertences pessoais em mochilas e sacos pendurados nas estacas ou em um varal. O preparo da comida era feito em um fogareiro improvisado e os alimentos eram guardados em uma prateleira de madeira próxima ao teto ou simplesmente jogados no chão. A água utilizada para consumo, banho e preparo dos alimentos vinha de um pequeno lago formado pela água da chuva, proveniente da extração de barro, que também era utilizado pelos bois no pasto.

Após a constatação das violações, durante audiência, o empregador em Itupiranga assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU, comprometendo-se a regularizar a situação dos funcionários e a fornecer condições de trabalho e moradia dignas, de acordo com os preceitos legais. Na oportunidade, efetuou o pagamento integral de verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados, bem como pagou indenização por dano moral individual para cada um deles.

Em Nova Ipixuna, após audiência e esclarecimentos acerca das consequências de eventual ajuizamento de Ação Civil Pública pelo MPT e DPU, a empregadora efetuou o pagamento integral das verbas rescisórias devidas aos empregados, assim como a indenização por dano moral individual, perante os integrantes do Grupo de Fiscalização Móvel. Também assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a fazer o pagamento de dano moral coletivo, valor que será revertido à instituições sem fins lucrativos sediadas no próprio município.

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