A Justiça confirmou a reintegração de posse do Complexo Mutamba, localizado na zona rural de Marabá no sudeste paraense, marcada para iniciar em 8 de setembro de 2026. A decisão é do juiz Aidison Campos Sousa, titular da Vara Agrária Regional de Marabá, em processo que atende aos pedidos dos herdeiros do espólio do pecuarista Aziz Mutran Neto.
A área de cerca de 12 mil hectares abrange as fazendas Mutamba, Balão e Castanhal João Lobo, alvo de disputas fundiárias e ocupações por movimentos rurais desde novembro de 2003.
O cumprimento da sentença ocorre após a superação de entraves judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2025, a Defensoria Pública do Estado do Pará ajuizou uma Reclamação Constitucional alegando descumprimento das regras da ADPF 828.
O ministro relator Cristiano Zanin chegou a conceder liminar para suspender a desocupação, mas revogou a própria decisão em outubro de 2025 após prestação de informações pelo juízo local. A Primeira Turma do STF confirmou por unanimidade a validade da ordem em dezembro do mesmo ano.
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Para a realização da diligência em setembro, a sentença estabeleceu condicionantes operacionais e humanitárias. A operação terá o acompanhamento do Comando de Missões Especiais da Polícia Militar, do SAMU, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Científica e de secretarias municipais como a Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários – SEASPAC.
A decisão veda expressamente o uso de segurança privada ou pessoas armadas pela parte autora, autorizando apenas a presença de oficiais de justiça, forças policiais, órgãos assistenciais e trabalhadores encarregados do transporte.
Abaixo, a Decisão de Desocupação emitida pela Justiça para 8 de setembro.
O espólio proprietário ficará responsável por fornecer transporte e logística para a remoção das famílias. Ficou garantido aos ocupantes o direito de retirar pertences, benfeitorias e animais, além da proibição da destruição de moradias antes da conclusão dos trabalhos.
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Órgãos como INCRA, Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram oficializados para acompanhar a ação, enquanto as secretarias de assistência social foram acionadas para viabilizar alojamento provisório ou aluguel social aos desalojados.
HISTÓRICO
O Complexo Mutamba (composto pelas fazendas Mutamba, Balão e Castanhal João Lobo), localizado na zona rural de Marabá (PA), é um dos maiores símbolos do conflito fundiário no sudeste paraense. O imóvel de cerca de 12 mil hectares pertence ao espólio do pecuarista Aziz Mutran Neto e acumula um histórico de mais de duas décadas de disputas, ocupações e intervenções judiciais e policiais.
Início das Ocupações (Novembro de 2003)
A história de disputas sobre o Complexo Mutamba intensificou-se em novembro de 2003, quando movimentos sociais e trabalhadores rurais sem-terra realizaram as primeiras grandes ocupações da área.
- • Principais alegações: Os movimentos sociais argumentavam que o imóvel rural era composto de terras públicas estaduais (antigos castanhais) e que, no passado, a propriedade havia sido alvo de fiscalizações e operações de combate ao trabalho análogo à escravidão.
- • Contraponto da defesa: Os herdeiros de Aziz Mutran alegavam o direito legítimo de propriedade, argumentando que a fazenda mantinha produção ativa e funcionários formalizados sob regime CLT.
Reviravoltas Judiciais e Tentativas de Desocupação (2017 – 2025)
Ao longo dos anos, o conflito se desdobrou em ações possessórias na Vara Agrária Regional de Marabá. Em 2017, a controvérsia deu origem à Ação de Reintegração de Posse nº 0014219-74.2017.8.14.0028.
- • Acordo de desocupação (Junho de 2025): Em audiência de mediação presidida pelo juiz Aidison Campos Sousa, com a presença do MP, Defensoria Pública e órgãos fundiários, ficou pactuado que a desocupação voluntária ocorreria em 6 de outubro de 2025.
- • Intervenção do STF: Às vésperas do cumprimento da ordem em 2025, a Defensoria Pública do Pará impetrou a Reclamação Constitucional nº 85.482/PA no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando descumprimento das salvaguardas contra despejos forçados (ADPF 828). O ministro Cristiano Zanin chegou a conceder liminar suspendendo o despejo.
- • Revogação pelo STF: Após informações prestadas pela Vara Agrária e parecer favorável da PGR, o ministro Zanin revogou a própria liminar em outubro de 2025, entendendo que todas as diretrizes assistenciais da ADPF 828 foram cumpridas. A Primeira Turma do STF confirmou por unanimidade essa decisão em dezembro de 2025.
Operações Policiais e Conflitos Recentes
A área foi palco de episódios graves de tensão e violência policial:
- • Novembro de 2023: Cerca de 1.000 famílias ocuparam trechos da fazenda e relataram cerco policial e bloqueio de acesso a suprimentos básicos, exigindo mediação do Ministério Público Federal (MPF) e do INCRA.
- • Operação Fortis Status (Outubro de 2024): Durante uma operação da Polícia Civil no local, ocorreu um confronto que resultou na morte de dois trabalhadores rurais (Adão Rodrigues e outro ocupante) e na prisão de quatro pessoas. Movimentos sociais e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) denunciaram abusos, enquanto a polícia alegou reação a disparos de grupo armado na área.
Cenário Atual e Determinação do Despejo (2026)
Após o Supremo Tribunal Federal ratificar a validade da ordem possessória e com a apresentação dos relatórios socioassistenciais elaborados pela prefeitura e pela Polícia Militar, o juízo da Vara Agrária de Marabá fixou o início do cumprimento definitivo da reintegração de posse para 8 de setembro de 2026.
A decisão mais recente impõe regras estritas de redução de danos: proíbe a utilização de segurança particular ou força armada contratada pelos fazendeiros, veda a destruição antecipada das moradias e garante a logística de remoção das famílias, além do acompanhamento de órgãos de direitos humanos e assistência social. (Com apoio de Edinaldo Sousa)
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