plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
COMEÇOU NESTA TERÇA (27)

Justiça concede saída temporária a 194 presos em Marabá

Aproximadamente 194 detentos que estão no regime semiaberto em Marabá receberam o benefício da saída temporária que dura uma semana

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Justiça concede saída temporária a 194 presos em Marabá camera Os beneficiados estão em regime semiaberto e serão monitorados através de tornozeleira eletrônica | Michel Garcia

A Justiça autorizou a saída temporária de Natal para 194 presos em Marabá no sudeste paraense. Os beneficiados estão em regime semiaberto e serão monitorados através de tornozeleira eletrônica. O benefício começou às 8h desta terça-feira (27) e vai até terça-feira (3), às 18h.

A decisão é do Dr. Caio Marco Berardo, Juiz da Execução Penal em Marabá. Esta saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais, Lei 7.210.

O artigo 122, da Lei de Execuções Penais estabelece as finalidades para a saída temporária, que são: para visitar família, frequentar curso supletivo profissionalizante e/ou de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução e para participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

No Brasil há quase 20 mil detentos, entre homens e mulheres. Boa parte destes têm direito às saídas temporárias previstas na Lei de Execução Penal (Lep).

Alguns são líderes da facção criminosa PCC e a liberdade deles causa preocupação às autoridades.

Nunca é demais lembrar que durante a saída temporária, caso cometam algum crime ou transgressão, podem sofrer as sanções penais previstas na LEP como voltar ao regime fechado.

Veja também:

Polícia apreende 42 m³ de madeira de árvore de grande porte

Polícia prende suspeito de estuprar a própria enteada

PRF apreende 16 quilos de drogas em bagageiro de ônibus

Sobre o prazo de duração da saída temporária, o artigo 124 estabelece que não poderá ser superior a sete dias, podendo ocorrer por até mais quatro vezes durante o ano e em espaço de tempo mínimo de 45 dias entre uma saída e outra.

Prazo para retornar ao sistema penitenciário é até o dia 3 de janeiro de 2023
📷 Prazo para retornar ao sistema penitenciário é até o dia 3 de janeiro de 2023 |Michel Garcia

Conforme a lei, os detentos beneficiados terão que informar à Central de Monitoramento o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado.

Também é proibido que eles frequentem bares, casas noturnas e outros locais do mesmo gênero. Caso sejam flagrados cometendo algum crime ou descumprindo as determinações, o benefício da saída é revogado.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Marabá

    Leia mais notícias de Marabá. Clique aqui!

    Últimas Notícias