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MARABÁ

Desembargadora suspende reintegração em fazenda  

É nesta mesma fazenda que os posseiros, pelo menos cem famílias, detém Títulos de Autorização de Uso (TAUS)

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Imagem ilustrativa da notícia Desembargadora suspende reintegração em fazenda   camera A propriedade, localizada na BR-230, à altura do km 35, em Marabá, sudeste do estado, contém 1.382,9710 ha | Reprodução

Em decisão monocrática recente, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Luzia Nadja Guimarães Nascimento suspendeu a liminar de reintegração de posse da fazenda Beira Rio, pertencente ao pecuarista Antonio Facheti.

Este é um daqueles casos onde há muitos revezes. A propriedade, localizada na BR-230, à altura do km 35, em Marabá, sudeste do estado, contém 1.382,9710 ha e foi adquirida em 2019 pelo pecuarista, porém parte da área, sobretudo às margens do rio Tocantins, está ocupada há décadas.

É nesta mesma fazenda que os posseiros, pelo menos cem famílias, detém Títulos de Autorização de Uso (TAUS) concedidos pela Superintendência de Patrimônio da União, no que em tese dá sustentação, ou direito aos posseiros de permanecerem na área.

A decisão de desembargadora, porém deixa claro que todos os documentos devem ser analisados para que posteriormente ela possa se pronunciar a respeito do assunto, inclusive saber a origem desses TAUS, se foi formatado dentro do que apregoa a lei, ou se tais documentos foram adquiridos de forma fraudulenta ou com conotação política.

De outro, a desembargadora também deixa claro que há uma Ação Civil Pública tramitando na Justiça Federal de Marabá em caráter sigiloso contra o pecuarista Marcos Fachetti.

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A desembargadora vai mais além quando cita que o pecuarista não conseguiu provar ser dono da terra e que, portanto, a liminar de reintegração de posse não poderia ser concedida ao pecuarista.

Por fim, a decisão levanta pelo menos 22 pontos controversos e que precisam ser totalmente esclarecidos a fim que a magistrada possa se pronunciar, ou mantendo atual, ou tendo outro entendimento quanto à situação jurídica da fazenda Beira Rio.

Por enquanto a decisão lá é de total instabilidade, de um lado pecuarista criando gado, de outro, famílias ribeirinhas que alegam morar na área há anos e vivem cultivando legumes e hortaliças como meio de subsistência.

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