As Secretarias de Meio Ambiente sempre informaram que queimar lixo urbano ou provocar algum tipo de queimada é considerado crime mesmo em propriedades particulares, conforme o disposto na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, descreve no artigo 54 o crime de poluição, que configura o ato de causar poluição, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais, ou destrua a flora.
A queima de lixo doméstico faz parte da cultura praticado por diversos cidadãos como forma de dar fim a lixos em terrenos baldios, ou até mesmo em terrenos com moradores, além de causar danos à saúde pública devido a produção de fumaça, incomoda a vizinhança,causa transtorno, provoca risco de incêndio em proporções maiores, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais nas redondezas. A ação pode gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até quatro anos de detenção.
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Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.
Entretanto, apesar de todos esses fatores, ainda há insistência em se provar incêndios. Um desses foi flagrado na manhã deste sábado (28) em trecho da PA-150 no núcleo São Félix, logo antes da ponte rodoferroviária sobre o rio Tocantins em Marabá no sudeste paraense. Às margens da rodovia, fogo na vegetação com bastante fumaça densa levada pelo vento, prejudicando a visibilidade de quem trafega pela PA-150
Veja no vídeo abaixo:
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