Palco de vários acidentes graves, muitos deles com vítimas fatais, o trecho urbano da rodovia Transamazônica (BR-230), na Folha 33, Núcleo da Nova Marabá, receberá equipamentos fixos de fiscalização eletrônica de velocidade e avanço de sinal.
Os equipamentos serão instalados no sentido crescente/decrescente da rodovia, com velocidade de 60 km/h e rua adjacente/cruzamento, com velocidade de 40 km/h. A novidade foi divulgada na tarde desta terça-feira (12), pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Com a instalação do radar, a expectativa dos órgãos de trânsito é de que o limite de velocidade neste trecho da Transamazônica, possa ser respeitado e assim, que os acidentes diminuam.
A previsão é que o equipamento seja instalado até o final deste mês. O radar será instalado através do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade, sob responsabilidade do DNIT, até o final do mês.
CONSCIENTIZAÇÃO
Para conscientizar a população sobre a instalação dos radares, uma blitz educativa será realizada nesta quarta-feira (13), das 9h às 12h e 15h às 18h, na altura da Folha 33, Núcleo da Nova Marabá, visando o respeito aos limites de velocidade.
Os órgãos que participarão da ação educativa são: DNIT, PRF, DETRAN e DMTU. Durante as abordagens, os agentes distribuirão material informativo e orientarão quanto a implementação do sistema e os locais onde já possuem equipamentos instalados, observando não somente o caráter punitivo da instalação do equipamento, mas o esforço na manutenção da segurança pública e a redução de acidentes com vítimas.
RADARES
Atualmente quatro equipamentos controladores de velocidade estão em funcionamento na rodovia Transamazônica e um na rodovia BR-222, localizados nos seguintes pontos:
• Próximo à rua Sororó, na BR-230, sendo um Controlador Eletrônico de Velocidade – CEV (medidor de velocidade metrológico do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem e destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho), onde é permitido trafegar a 60 km/h;
• Próximo à Câmara Municipal, BR-230, que foi reativado, sendo um Controlador Eletrônico Misto – CEM (equipamento do tipo CEV com funcionalidade de fiscalização do excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho do semáforo e parada sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso) velocidade permitida 60 km/h;
• Em frente à Cidade Jardim, BR-230, sendo um Controlador Eletrônico de Velocidade – CEV (medidor de velocidade do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho) velocidade permitida 60km/h;
• Acesso a Faculdade Pitágoras, BR-230, sendo um Controlador Eletrônico de Velocidade – CEV (medidor de velocidade do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho) velocidade permitida 60 km/h;
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• BR-222, São Félix 3, sendo um Redutor Eletrônico de Velocidade - VER (medidor de velocidade do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, e display de velocidade, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade em trechos considerados críticos) velocidade permitida 40 km/h.
Segundo o DNIT, independentemente da presença dos radares, os órgãos de trânsito alertam que a segurança nos deslocamentos rodoviários pode ser alcançada com o respeito aos limites de velocidade, à sinalização e às leis de trânsito.
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