Apesar do espetáculo visual, pirotécnico e da sua utilização cultural em comemorações, como festas de final de ano, os fogos de artifício trazem inúmeros riscos e transtornos para muitas pessoas, animais e para o meio ambiente.
No Sudeste do Pará, a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, através do Departamento de Código de Posturas, emitiu um ofício circular direcionado a comerciantes, lojistas e cidadãos em geral.
O objetivo é alertar para as normas previstas no Art. 20 da legislação municipal, que proíbe a queima e o uso de fogos de artifício ruidosos (com estampido).
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Segundo a Prefeitura, o descumprimento das disposições legais poderá acarretar aos infratores multas e outras penalidades cabíveis.

A recomendação tem como objetivo conscientizar o comércio local sobre a importância do cumprimento da lei, destacando os graves impactos que o barulho excessivo dos fogos causa em grupos sensíveis da população, como crianças, idosos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Recomendação e Legislação:
A prefeitura recomenda evitar o uso e a comercialização de fogos com estampido. A legislação municipal proíbe queimar esses fogos ruidosos em locais públicos, edifícios residenciais/ou coletivos e a menos de 200 metros de escolas, hospitais e repartições públicas em funcionamento.
Licenças comerciais são limitadas a produtos com nível de ruído máximo de 90 decibéis.
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