A leis de trânsito passaram por algumas mudanças que entraram em vigor ano passado e muitos brasileiros desconhecem essas novas regras. Se você tem o costume de furar o sinal vermelho em determinadas situações, por exemplo, entenda o que mudou na nova lei do Código Brasileiro de Trânsito.

De acordo com a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, é livre a conversão à direita mesmo diante do sinal vermelho, porém, só se houver sinalização que permita essa conversão.

Inclusive, a placa com a sinalização “Livre a direita”, já foi liberada por muitos municípios. Porém, condutores da faixa da direita tem parado o carro diante do sinal vermelho e assim, impedindo outros motoristas de realizar a conversão.

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Equivocados, muitos acreditam que naquela faixa, o condutor é obrigado a dobrar à direita. “A conversão à direita diante do semáforo vermelho não é infração de trânsito onde há sinalização indicativa implantada pela autoridade sobre a via, embora essa sinalização tenha de seguir um padrão nacional, ainda não regulamentado.” Disse Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em entrevista ao site UOL.

"Os gestores não podem inovar. A intenção pode ser boa, mas pode causar prejuízo à segurança de veículos e pedestres", reforçou o advogado.

Lembrando que o motorista não pode esquecer de respeitar a passagem do pedestre antes de fazer a conversão.

Foto: Divulgação

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