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Exame para receber DPVAT pode ser agendado por mail

O DPVAT é uma indenização que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito

Imagem ilustrativa da notícia Exame para receber DPVAT pode ser agendado por mail camera O agendamento prévio pode ser feito pelo IML | Agência Pará

Em função da pandemia, o Instituto Médico Legal (IML) está realizando agendamento prévio para emissão de laudos exigidos ao pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT. O exame é solicitado pela Polícia Civil no momento em que é feito o boletim de ocorrência para comunicação de sinistro com vítimas, fatais ou não-fatais.

Para isto, é necessário o envio da seguinte documentação ao e-mail [email protected], confira:

- Requisição de exame de lesão corporal emitida por delegacia de polícia e assinada por delegado de Polícia Civil;

- Documento de identificação oficial do periciando, com fotografia;

- Laudo do primeiro atendimento médico; e laudo médico do último atendimento médico - com alta definitiva do tratamento.

Todos os documentos devem ser encaminhados somente em formato PDF, um a um, ou seja, quatro anexos diferentes, com a identificação de cada um, identificada como requisição. Caso não for feito de acordo com as normas, os documentos serão descartados e será necessário novo contato com o Instituto.

Após a análise e aprovação da documentação, a perícia será marcada e informada a data e hora por meio de resposta ao e-mail do periciando.

O IML do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPCRC) realiza os exames para então emitir laudos que permitem às famílias de mortos e pessoas acidentadas com agravos à saúde e incapacidades físicas a comprovação que sofreram acidente de trânsito e reivindiquem o direito ao Seguro. A polícia envia a requisição para o Instituto, que realiza os exames necessários.

A legislação do seguro DPVAT determina o valor do seguro de acordo com os tipos de lesões que o acidente causou no indivíduo e suas sequelas, baseando-se em tabela da Superintendência Brasileira de Seguros Pessoais (Susepe).

No caso de acidentados, para que o IML faça os exames, é necessário que o tratamento do indivíduo tenha terminado, pois o exame do IML é sobre as sequelas geradas pelo acidente.

Posterior à realização do exame, o laudo pericial é encaminhado eletronicamente para a delegacia que emitiu a requisição. Não são emitidos laudos físicos para nenhum interessado, com base na Lei 13.709/2018. Para orientações sobre este tipo de perícia, o indivíduo pode contactar o IML por meio do canal do WhatsApp: 91-98895-9463

Sobre

O DPVAT é um direito de todo e qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre. Foi previsto originalmente no Decreto-lei nº 73, de 1966, recepcionado pela nova ordem constitucional como lei complementar, e depois disciplinado pela Lei nº 6.194, de 1974.

A indenização tem caráter social e protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito, especialmente os de renda mais baixa, em um contexto no qual cerca de 30% da frota brasileira possui algum seguro facultativo. O que significa que, a cada dez carros na rua, menos de três têm seguro.

Isso em um país que figura entre os dez com os mais elevados números de óbitos por acidentes de trânsito. A cada 15 minutos, uma pessoa morre em um acidente de trânsito no Brasil. Vale lembrar, ainda, que estes acidentes também são responsáveis por, em muitos casos, deixarem sequelas físicas e psicológicas nas vítimas.

Dados da Seguradora Líder apontam que, entre 2011 e 2020, mais de 4,7 milhões de pessoas foram indenizadas por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. Números que contemplaram principalmente jovens na faixa dos 18 a 34 anos, afetando tragicamente a sociedade e a economia do nosso país.

A proteção é assegurada por um período de até três anos e as indenizações são pagas em casos de morte; invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Vale lembrar que a Seguradora Líder é responsável pelos pedidos de indenização das ocorrências de trânsito registradas até o dia 31/12/2020.

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