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OPERAÇÃO SHIAGRAPHIA

PF investiga juízes e advogados por corrupção

As investigações apontaram indícios de participação de magistrados, advogados e empresários devedores do Fisco Federal em ações em curso na Justiça entre os anos de 2012 a 2016 e que resultaram em prejuízo bilionário aos cofres da União.

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corrupção camera Operação Skiagraphiana cumpriu 19 mandados de busca e apreensão com indícios de participação de juízes federais, advogados, empresários e servidores públicos em Fortaleza, capital cearense. | PF/ Divulgação

Nesta sexta-feira (20), a Polícia Federal deflagrou a Operação Skiagraphiana na qual cumpriu 19 mandados de busca e apreensão com indícios de participação de juízes federais, advogados, empresários e servidores públicos em Fortaleza, capital cearense.

As ordens judiciais foram cumpridas em endereços localizados nas cidades de Fortaleza, Brasília, São Paulo, Recife e Dourados, no Mato Grosso do Sul. As investigações foram expedidas e operacionalizadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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Operação Skiagraphia,

O nome da operação remete à técnica de pintura “shadow painting”, em que se busca dar a ilusão de profundidade pelo contraste entre sombra e luz. Com isso, os investigados simulavam estar à luz do caminho público, mas na verdade se encontravam às sombras da lei.

As investigações tiveram início no ano de 2019, a partir de informações da Procuradoria da Fazenda Nacional, e apontaram indícios de participação de magistrados, advogados e empresários devedores do Fisco Federal em ações em curso na Justiça entre os anos de 2012 a 2016 e que resultaram em prejuízo bilionário aos cofres da União.

Foram investigados suspeitas de ilicitudes na condução de processos de execuções fiscais dos grandes devedores da União; vínculos suspeitos entre magistrados e advogados; fluxo financeiro suspeito; falsificação documental com simulação de intimações da União, com prejuízo à Fazenda Nacional em benefício de empresários.

Se for comprovado a participação dos envolvidos, eles irão responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333 do Código Penal; lavagem de dinheiro) e artigo 1º da Lei 9.613/98; e organização criminosa — art. 2º da Lei 12.850/13, com penas de até 42 anos de prisão.

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