O Supremo Tribunal Federal decidiu, em novembro deste ano, que a multa mínima prevista no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica o crime de tráfico de entorpecentes, é constitucional. O dispositivo estabelece pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. 

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A Polícia Militar do Pará desarticulou, na última quarta-feira (8), um ponto de tráfico de drogas que funcionava em Mosqueiro, distrito de Belém. No local, foram apreendidas mais de 170 pedras de óxi. 

Confira a reportagem completa de Dinan Laredo/RBATV:

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