Furtar energia ou fraudar o medidor de energia elétrica é crime. Está na lei, no artigo 155 do Código Penal e prevê pena para esses crimes de um a quatro anos de reclusão. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso, e responder judicialmente pelo crime cometido. Além disso, a concessionaria de energia pode cobrar os valores de consumo retroativos referente ao período do furto/fraude e acrescidos de multa.

Nesta terça-feira (02), uma equipe da Polícia Civil prendeu um homem em flagrante pelo crime de furto de energia elétrica de uma residência vizinha em Itaituba, no sudoeste paraense. 

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Uma mulher procurou a polícia, no dia 27 de dezembro, para registrar um boletim de ocorrência informando sobre o desvio de energia de sua residência. Os valores da fatura da vítima passavam de R$ 6.500,00.

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Com base no relato, os agentes foram até a residência e puderam constatar o furto de energia. A fiação estava direcionada para a casa do investigado. Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido até a unidade policial para cumprir os procedimentos de praxe, onde aguarda o desdobramento do Poder Judiciário.

Os funcionários da concessionária de energia também foram acionados ao local para remover a ligação clandestina.

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