plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
JUSTIÇA DO TRABALHO

Empresa pode punir empregado por desabafo na web

Legislação permite que o colaborador seja punido por difamação nas redes sociais; limites da liberdade de expressão devem ser observados

Imagem ilustrativa da notícia Empresa pode punir empregado por desabafo na web camera Especialista diz que os funcionários podem usar suas redes sociais para fazer desabafos sobre o trabalho, desde que não violem o direito à imagem e à privacidade da empresa. | Foto: VisuaHunt

Hoje em dia é difícil encontrar alguém que não tenha um perfil em, ao menos uma, rede social. Facebook, Twitter, Instagram e Snapchat estão entre as mais populares e somam bilhões de usuários. Embora haja uma idade mínima para poder começar a utilizar a rede social, há pessoas de todas as idades compartilhando momentos, informações e experiências por meio desses sites. Porém, usar essa ferramenta de maneira errada pode trazer dor de cabeça.

A Justiça do Trabalho de Barretos condenou, na semana passada, um homem a pagar indenização de R$ 6,6 mil por danos morais a seu ex-empregador por ter usado as redes sociais para reclamar da empresa. O juiz Rodarte Ribeiro condenou o ex-funcionário a retirar todos os comentários depreciativos e o proibiu de fazer novas postagens sobre o antiga empresa.

Além de fazer criticas, o ex-empregado fazia comentários nos posts de ofertas de vagas da empresa, afirmando que a companhia não cumpria a CLT.

Ao jornal contabil, o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede, afirmou que esse tipo de situação é mais comum do que muita gente pensa. Segundo ele, todos temos direito à liberdade de expressão, mas ressalta que as empresas têm o direito de monitorar o que é dito sobre elas na internet.

“Há uma diferença entre a liberdade de expressão e o crime contra a honra. A partir do momento que a reputação de uma empresa fica em risco por comentários difamatórios, ela pode tomar uma providência e até acionar a Justiça, como aconteceu em Barretos”, comenta.

O especialista diz que os funcionários podem usar suas redes sociais para fazer desabafos sobre o trabalho, desde que não violem o direito à imagem e à privacidade da empresa.

“Quando isso acontece, a empresa pode, sim, notificar o trabalhador para apagar a postagem. Se o assunto não for resolvido por meio do diálogo, é possível mover uma ação indenizatória e pedir, judicialmente, a retirada do conteúdo da internet”, orienta.

Segundo o advogado, a legislação prevê essa possibilidade de indenização por meio da Súmula nº 227, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e por meio do artigo 223-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Punições

Quando isso ocorre com profissionais que ainda estão trabalhando na empresa, o empregador tem o direito de aplicar alguma forma de punição, como advertência ou suspensão.

“Em casos extremos, a lei permite que o empregador aplique a demissão por justa causa, mas tudo deve ser analisado caso a caso”, explica Kede

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Brasil

Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

Últimas Notícias