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Bolsonaro autoriza traficantes a garimparem ouro no Pará

Apontados pela PF como chefes de organizações criminosas, entre eles discípulo de Fernandinho Beira-mar, exploram área equivalente a 800 campos de futebol

Imagem ilustrativa da notícia Bolsonaro autoriza traficantes a garimparem ouro no Pará camera Itaituba, no Pará, é conhecida como a "cidade pepita" | Marizilda Cruppe/Amazonia Real/Amazon Watch

O governo Bolsonaro concedeu o direito de explorar garimpos de ouro a dois traficantes apontados pela Polícia Federal como chefes de organizações criminosas, entre elas uma liderada por Fernandinho Beira-mar.

Os dois traficantes ganharam o direito de explorar uma área de mais de 810 hectares de garimpos de ouro na Amazônia, o equivalente a cerca de 800 campos de futebol. Uma das áreas abrange a região de Itaituba, no Pará.

Alvo da Operação Narcos Gold, deflagrada no início deste mês, Heverton Soares, o Compadre Grota, aparece nos registros do governo federal como detentor de 18 permissões de lavras garimpeiras (PLGs), que abrangem um terreno de 762 hectares.

Grota é acusado de ser um dos principais representantes do crime de ‘narcogarimpo’, termo utilizado pela PF para classificar membros de facção que atuam no tráfico de drogas e ouro na Amazônia. Ele responde a processos na Justiça do Maranhão, Rondônia e São Paulo por tráfico de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro e homicídio e é suspeito de ter ligações com duas facções criminosas do Sudeste.

Alvo da Operação Enterprise no fim de 2020, Silvio Berri Júnior ganhou o direito de operar uma PLG de 48 hectares. Berri ficou conhecido nos anos 2000 por ser o principal piloto de avião do megatraficante Fernandinho Beira-Mar. Segundo o Globo, ele voltou ao radar da PF no ano passado por operar um esquema de tráfico chefiado por um ex-major da PM-SP.

Todas as 19 “permissões” foram outorgadas aos dois traficantes pela Agência Nacional de Mineração em Itaituba, na região do Médio Tapajós (Pará), entre os anos de 2020 e 2021.

Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a agência alegou em nota que não é de sua competência “pesquisar a vida pregressa, judicial ou afins” de pessoas que requerem o direito de explorar o subsolo amazônico. Segundo a ANM, isso é prerrogativa de “orgãos específicos judiciais e de polícia”.

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