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É CRIME!

Vídeo: homem abandona animais dentro de caixa de papelão 

Um homem, sem identificação, chega em uma bicicleta, deixa uma caixa de papelão em uma calçada e vai embora.

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Durante a pandemia da Covid-19, houve um aumento de cerca de 30% na adoção de cães e gatos. Porém, também houve um crescimento no número de abandono de animais. De acordo com a Ampara Animal, ONG parceira da Cobasi, a taxa de abandono e de recolhimento de animais aumentou, em média, 61% entre julho de 2020 até o terceiro trimestre de 2021.

Na passagem Bom Sossego, no bairro da Sacramenta, em Belém, moradores denunciam o abandono de animais em plena luz do dia.

Uma moradora registrou o momento em que um homem, ainda não identificado, chega em uma bicicleta, deixa uma caixa de papelão em uma calçada e vai embora. Dentro da caixa haviam dois gatos com fome e frio, que foram abandonados em um dia de chuva.

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É crime!

A denúncia de maus-tratos a animais de qualquer tipo é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

O Código Penal ainda discorre sobre a conduta de abandono em propriedade alheia, dispondo:

“Art. 164 – Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa”.

É importante saber como funciona a legislação do seu município para o crime de abandono de animais, já que essa pode mudar de acordo com a região.

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