Um elevado número de inscrições indeferidas em um processo seletivo público da Prefeitura de Marituba para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) provocou revolta entre os participantes que se preparavam para a prova objetiva.

O motivo dos indeferimentos, segundo as denúncias, foi porque a banca organizadora, a Fadesp (Fundação de Amparo ao Desenvolvimento da Pesquisa), não estaria aceitando a declaração de endereço dos candidatos, ainda que eles tenham sido instruídos pela própria instituição a enviar uma declaração de endereço até uma determinada data.

A orientação foi que os candidatos que não possuíam um comprovante de residência em seu nome — uma das exigências do certame — poderiam submeter uma declaração de residência no ato da inscrição até às 17h de 18 de julho.

Mesmo com essas instruções não foi o que aconteceu. A banca, diz a denúncia, teria rejeitado as inscrições desses candidatos. “Tentei enviar o recurso e não aceitaram mesmo enviando a declaração e o papel de energia que estava no nome do meu cunhado. Também anexei junto um comprovante de cartão de crédito que estava no meu nome, mas não adiantou”, desabafa uma das denunciantes ao DOL.

O pai de uma das candidatas também denunciou a situação. No ato da inscrição, sua filha enviou o comprovante de residência que está no nome dele, mas mesmo enviando a declaração até a data solicitada e assinada por ele, o indeferimento prevaleceu.

Procurada pela reportagem do DOL, a assessoria jurídica da Fadesp enviou nota sobre o tema. Leia na íntegra o comunicado da Fundação:

Em atenção à solicitação de informações relativas ao PSP de Marituba/PA, esclarecemos que a FASE I do processo seletivo consistiu, conforme previsto em edital, na Análise e Avaliação da comprovação de residência dos candidatos, a fim de atender o disposto na lei n° 11.350/2006, art. 6º, I: "O agente Comunitário de Saúde deverá (...) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público'. 

Conforme itens 1.3.1 e seguintes do edital, o candidato deveria obrigatoriamente anexar de forma on-line, no sistema da FADESP, a sua comprovação de residência na Localidade/Bairro a qual pretendia concorrer no PSP, respeitando o período de inscrições (23/06/2023 a 10/07/2023), conforme cronograma do concurso (Anexo II do edital) e Errata n° 01/2023, não sendo aceitos documentos juntados posteriormente ou encaminhados por outros meios.

A data de 18 de julho, posterior ao período de inscrições, foi o prazo limite para interposição de recursos contra o resultado preliminar da FASE I, sendo vedado, nesse momento, a anexação de novos documentos comprobatórios. Por esse motivo, todos os documentos anexados no prazo para interposição de recurso foram desconsiderados na avaliação dos candidatos.

Conforme item 1.3.1.2 do edital, foram aceitos como comprovantes de residência, “fatura de conta de energia elétrica, água/esgoto, telefone fixo ou móvel, internet, desde que estando no nome do candidato”. O edital também dispõe que os documentos em nome de terceiros só seriam aceitos se acompanhados de declaração de residência assinada pelo proprietário ou locador do imóvel. Caso não possuísse os documentos, o candidato ainda poderia apresentar declaração do enfermeiro gerente de unidade básica de saúde do bairro/localidade.

Para prestar esclarecimentos específicos às reclamações dos candidatos, seriam necessárias análises individuais da situação de cada um a partir dos nomes/números de inscrições. Por fim, ratificamos que o edital do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL N° 01/2023/PMM/ACS, aprovado pela Prefeitura Municipal de Marituba/PA, foi rigorosamente cumprido pela FADESP".

Foto: Prefeitura Municipal de Marituba

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