A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a partir do próximo dia 25 de fevereiro até às 23h59 do dia 02 de março, a Operação Carnaval 2022. A ação tem como objetivo promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais. 

Apesar de muitos municípios do Pará terem optado por não promover festas durante o período, a campanha alerta para o risco de misturar bebida e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. 

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O combate à embriaguez ao volante será feito através de ações educativas e fiscalização eficiente. “Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias”, afirma a PRF. 

Operação ocorrerá de 25 de fevereiro a 02 de março
📷 Operação ocorrerá de 25 de fevereiro a 02 de março |Reprodução / RBATV

A fiscalização ocorrerá em locais estratégicos, com os policiais se revezando ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e também nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito.

Lei Seca X Estatísticas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. Mas apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais do país, motoristas que bebem antes de dirigir durante o carnaval. 

Dados da PRF mostram que, em 2019, foram registrados 126 acidentes por esse motivo nos seis dias de folia por todo o Brasil, em 2020 o registro foi de 141. Também em 2019 a PRF conseguiu retirar das rodovias federais 2.068 infratores que dirigiam embriagados ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro. Em 2020 esse número subiu para 3.398.

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Por se tratar de um ano atípico, os números registrados em 2021 não são ideais para fins estatísticos de comparação com os anos anteriores, tendo em vista o cancelamento do carnaval por conta da pandemia do coronavírus.

Crime x Infração

O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.

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No entanto, o CTB também estabelece que, se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele responde por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção - seis meses a três anos - multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

A fiscalização ocorrerá em locais estratégicos Foto: Divulgação / PRF

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